O réu Alexandre Nardoni não teve permissão para deixar a prisão nesta terça-feira, quando teve início a saída temporária dos detentos beneficiados com o direito. O autônomo, condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de sua filha Isabella em 2008, teve sua “saidinha temporária” reduzida para cinco dias.
O que aconteceu:
Cumprindo sua pena, Alexandre solicitou antecipação da liberação para comparecer ao velório de sua mãe, Maria Aparecida, que faleceu aos 67 anos. O pedido foi deferido no dia do sepultamento, em 29 de fevereiro, com a ressalva de que o período utilizado seria descontado de sua saída temporária seguinte.
“Assim, excepcionalmente e para os fins consignados, autorizo a saída do sentenciado pelo período de quarenta e oito horas, independente de escolta e monitoramento eletrônico, a contar do horário em que deixar a unidade prisional, mediante desconto de dois dias na próxima saída temporária,” declarou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.