Segundo o juiz federal do TRF-5, Leonardo Coutinho, não existe uma lei que permita que a ANTT exija dos fretadores de ônibus o cumprimento do circuito fechado. Na opinião de Coutinho, a regra adotada pela agência é uma tentativa de criar uma reserva de mercado para empresas que já atuam no setor e que atualmente questionam a legalidade das empresas por aplicativos. Além disso, o desembargador escreveu que a suspensão da licença fere o livre exercício da atividade econômica e impede uma maior flexibilidade de horários e rotas escolhidas pelos consumidores.
A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafec) comemorou a decisão do TRF-5, mencionando que mais de 70 fretadoras sofreram algum tipo de penalidade nos últimos anos, sendo 12 apenas neste ano, e estão com processos em andamento na Justiça questionando as decisões da ANTT. O presidente da Abrafec, Marcelo Nunes, afirmou que muitos empresários estão impossibilitados de atuar e sofrendo prejuízos enormes. Decisões como essa, segundo ele, mostram que o trabalho realizado pelas empresas de fretamento é honesto e necessário.
Nos últimos dias, representantes do setor têm pressionado a ANTT em relação ao novo marco regulatório que pode abrir o mercado para empresas que operam por meio de aplicativos. Eles argumentam que as novas regras em discussão na agência mantêm o oligopólio das empresas que atuam de forma tradicional no transporte interestadual.
Em agosto, o Ministério Público Federal enviou um ofício para a ANTT afirmando que o modelo de regulação avaliado pela agência é pior do que o de licitação pública, pois limita temas como rotas, serviços e taxas impostas pelo poder público. A Abrafec informou que uma frente parlamentar do Congresso está trabalhando em conjunto com o ministro dos Transportes, Renan Filho, para desbloquear o setor e revogar a regra do circuito fechado.
Até o momento, a ANTT não se pronunciou sobre o assunto.