Especialistas afirmam que quebra de sigilo entre cliente e advogado só é válida em caso de suspeita de práticas ilícitas







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A inviolabilidade da comunicação entre cliente e advogado

Especialistas afirmam que a quebra do sigilo só pode ocorrer quando há suspeitas de práticas ilegais

Por Editora da FolhaJus

12 de setembro de 2022

A inviolabilidade da comunicação entre cliente e advogado é um tema que tem sido debatido no meio jurídico após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentar uma petição à PGR (Procuradoria-Geral da República) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a exposição de conversas em um inquérito sobre a conduta hostil contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo especialistas, como Jordan Tomazelli, mestre em direito processual pela Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo), o Estatuto da Advocacia prevê a prerrogativa do sigilo na comunicação profissional do advogado. A quebra dessa prerrogativa só pode ocorrer se o próprio advogado se tornar suspeito de cometer um ato ilegal, ressalta Tomazelli.

Preservar a comunicação entre cliente e advogado é essencial para garantir o direito à ampla defesa. Juliana Cesario Alvim, professora de direito da UFMG e da Central European University, afirma que o sigilo da advocacia é crucial para garantir um julgamento imparcial e a atuação efetiva do advogado ou advogada.

Por outro lado, Ana Beatriz Presgrave, professora de direito da UFRN, destaca que não há razão para a divulgação de informações entre advogado e cliente no caso de hostilidade a Moraes. A exposição da comunicação entre advogado e cliente foi classificada pela OAB como “ofensa grave às prerrogativas da classe”. A entidade pede a retirada das conversas do processo e a punição criminal do delegado responsável pelo caso.

Essa discussão também traz à tona a legislação em torno do tema. De acordo com Presgrave, a lei estabelece como crime a violação do direito ou prerrogativa de advogado, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. A confusão entre advogado e investigado é algo que não deve ocorrer, pois a atuação profissional do advogado não pode ser prejudicada pelas ações do investigado.

Se há suspeitas de que o advogado está envolvido em práticas ilícitas, a quebra do sigilo de comunicação pode ser justificada. No entanto, a preservação desse sigilo é fundamental para assegurar a ampla defesa e a imparcialidade do julgamento. A situação envolvendo o inquérito sobre a hostilidade a Moraes evidencia a importância de se garantir a inviolabilidade da comunicação entre cliente e advogado, respeitando as prerrogativas da classe e o direito à defesa.

A Folha procurou a PF para comentar o caso, mas ainda não obteve resposta.


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