Durante a madrugada desta sexta-feira (12), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, emitiu seu voto em uma questão crucial: a manutenção da prerrogativa de foro nos casos de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados a ele, mesmo após a saída da função. Porém, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos, solicitando mais tempo para análise.
Barroso concordou com o argumento apresentado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, de que transferir o caso para outra instância ao término do mandato prejudica o desfecho das investigações. Isso compromete a eficácia e a credibilidade do sistema penal, além de abrir margem para manipulações pelos réus.
O voto de Barroso foi decisivo para formar maioria no julgamento do Habeas Corpus 232627 e do Inquérito 4787. Além de Gilmar Mendes, também se posicionaram a favor da manutenção do foro após o término do cargo os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Apesar do pedido de vista de Mendonça, os demais membros da corte têm até 19 de abril para proferirem seus votos.
O presidente da Suprema Corte ressaltou que essa decisão não altera a proposta aprovada pelo tribunal em 2018, que restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada.
Barroso destacou ainda que o julgamento em andamento modifica o entendimento estabelecido em 1999, quando o término do cargo também encerrava a competência do STF.
Em relação ao habeas corpus em questão, que originou o julgamento sobre o foro privilegiado, foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que busca levar uma ação penal para o Supremo. Por sua vez, o Inquérito 4787 analisa a situação da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES).