A discussão em torno do marco temporal gira em torno do período a ser considerado para determinar a posse de terras indígenas. A tese do marco temporal defende que apenas as áreas ocupadas pelos indígenas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, devem ser reconhecidas como terras indígenas. Ou seja, todas as demais áreas ocupadas pelos índios depois desta data não teriam direito de posse.
Essa tese é fortemente criticada por movimentos sociais, ambientalistas e representantes dos povos indígenas. Segundo eles, o marco temporal é uma afronta aos direitos indígenas, pois muitas comunidades tiveram suas terras ancestralmente ocupadas e legitimadas ao longo dos séculos, mesmo que não documentadas antes de 1988.
Além disso, a aplicação do marco temporal representaria um retrocesso nas políticas de proteção e preservação ambiental. As terras indígenas são vistas como verdadeiras barreiras naturais contra o desmatamento e a ocupação irregular. Estudos demonstram que a proteção destas áreas tem contribuído significativamente para a redução do desmatamento na Amazônia, garantindo assim a preservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.
Diante da importância desta pauta, o STF já havia iniciado o julgamento em 2020, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Agora, após a retomada dos debates, ministros como Edson Fachin, relator do caso, e Carmen Lúcia já se manifestaram contrariamente ao marco temporal, defendendo a proteção dos direitos indígenas e a manutenção da demarcação de terras já ocupadas.
Ainda não há uma data para a conclusão do julgamento, mas espera-se que o STF tome uma decisão que garanta os direitos indígenas e a preservação ambiental. Afinal, a discussão em torno do marco temporal vai além da posse de terras e está diretamente relacionada à proteção dos povos tradicionais e à conservação de recursos naturais.
Cabe ressaltar que a demarcação e o reconhecimento das terras indígenas são garantidos pela Constituição Federal de 1988 e por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Proteger esses direitos é fundamental para a promoção da justiça social, da diversidade cultural e da sustentabilidade ambiental, elementos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.