No curto intervalo de oito dias, o Superior Tribunal de Justiça expôs o seu caráter lotérico às mulheres em dois julgamentos. Num, determinou que Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão por participar do estupro coletivo de uma jovem albanesa na Itália. Noutro, rasgou o Código Penal ao concluir que um homem de 20 anos que estuprou e engravidou uma menina de 12 em Minas Gerais não merece cadeia porque disse amar a vítima e se dispôs a custear o bebê.
No caso de Robinho, o gol que leva o criminoso para trás das grades foi marcado na Corte Especial do STJ. O ministro Mauro Campbell expôs a lógica numa frase: “O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”. No caso da menina mineira, a joelhada que retirou de campo o conceito legal de “estupro de vulnerável” ocorreu na Quinta Turma do STJ. Relator, Reynaldo Fonseca disse que “a vida é maior que o direito”. Concluiu que a prisão do estuprador imporia”prejuízo maior” aos envolvidos, pois “agora temos uma criança, e o pai continua dando assistência a essa criança.” Única mulher presente ao julgamento, a ministra Daniela Teixeira tentou evitar o descalabro.
Em meio a essas decisões controversas, fica evidente a falta de uma coerência nos posicionamentos do STJ em relação aos crimes de estupro. Enquanto em um caso foi decidido que a justiça deve ser feita e que criminosos não podem encontrar refúgio no país, no outro houve uma argumentação de que o amor e a assistência à criança gerada pelo crime prevaleciam sobre a punição do agressor.
Essas divergências levantam questionamentos sobre a imparcialidade e a justiça no sistema judiciário brasileiro, especialmente quando se trata de crimes tão graves como o estupro. Um debate urgente se faz necessário para garantir que as vítimas sejam realmente protegidas e que os criminosos sejam responsabilizados de forma adequada, sem brechas para interpretações que minimizem a gravidade de seus atos.