STJ define limite de mil maços de cigarro por pessoa como princípio da insignificância para contrabando

A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o princípio da insignificância para o contrabando de cigarro é de até mil maços de cigarro por pessoa. Essa decisão tem gerado polêmica e levantado questões sobre o combate ao tráfico e a pirataria.

Segundo o Fórum Nacional de Combate à Pirataria (FNCP), essa decisão só ajuda o tráfico, que já vinha operando nas fronteiras com ‘mulas’ — pessoas pagas para ingressar no Brasil com artigos contrabandeados. Com uma cota de até mil maços, o tráfico pode explorar essa brecha e utilizar mais pessoas para transportar produtos ilegais.

O FNCP também argumenta que a quantidade determinada pelo STJ é suficiente para quatro anos de consumo próprio, levando em consideração que um fumante consome em média 13 cigarros por dia. Com mil maços de cigarros, é possível ter estoque para esse período. Além disso, o FNCP ressalta que mesmo que o cigarro tenha validade de apenas um ano, uma única pessoa dificilmente compraria uma quantidade tão grande para consumo próprio.

No entanto, para o STJ, o princípio da insignificância só será afastado se a pessoa for reincidente. A corte acredita que uma pessoa não comprará tantos cigarros contrabandeados repetidamente e, em casos assim, será iniciado um inquérito policial para investigar possível crime.

A decisão do STJ foi baseada no fato de que a maioria das autuações por contrabando de cigarros envolvem apreensões de até mil maços, mas representam uma pequena porcentagem do volume total apreendido nas fronteiras. Segundo dados da Receita Federal, no ano passado, 73% das apreensões correspondiam a cargas entre 100.000 e um milhão de maços.

O ministro Sebastião Reis Junior, responsável pelo voto acompanhado pela maioria do plenário, justificou que manter prisões para apreensões até mil maços sobrecarregaria os sistemas prisional e judiciário.

Essa decisão do STJ levanta questionamentos sobre a eficácia do combate ao contrabando e ao tráfico de cigarros, já que a cota estabelecida não é considerada tão insignificante assim pelo FNCP. A questão do contrabando de cigarros continua sendo um desafio para as autoridades e é necessário encontrar maneiras mais eficientes de combater essa prática ilegal.

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