Aprovada criação de cadastro nacional para condenados por violência contra mulheres, medida visa combater a impunidade.

No último dia 25 de agosto de 2023, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher). Essa iniciativa visa registrar e monitorar as pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.

Segundo a proposta, o cadastro abrangerá indivíduos que foram condenados por decisão final transitada em julgado pelos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1012/20, do Senado. Essa proposta original, apresentada pela ex-senadora Kátia Abreu (TO), busca transformar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que atualmente é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.

A deputada defende a criação de um novo cadastro para os crimes de violência contra a mulher, sem afetar a catalogação já existente. Segundo ela, ambos os cadastros serão fundamentais para ampliar e qualificar o conhecimento sobre a situação desses dois tipos de violência, que ainda são muito comuns.

De acordo com o texto aprovado, o cadastro incluirá informações como características físicas, perfil genético – caso já tenha sido colhido de acordo com a legislação – perfil sociocultural, fotos, local de moradia, CPF e anotação sobre eventual reincidência.

É importante ressaltar que a atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição, ou quando a pena já tiver sido cumprida ou extinta de alguma outra forma.

Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário, antes de se tornar lei.

Essa iniciativa é de extrema importância para combater e prevenir a violência contra a mulher, garantindo a punição dos agressores e a segurança das vítimas. A criação do CNPC Mulher auxiliará na identificação e controle desses crimes, fortalecendo as políticas de proteção, os mecanismos de punição e, principalmente, garantindo a igualdade de gênero em nossa sociedade.

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