Na ocasião, Anderson foi morto com vários tiros quando chegava em casa de carro, acompanhado de Flordelis. Enquanto a ex-deputada entrou na residência, Anderson estacionava o veículo e foi atingido por mais de dez tiros, vindo a óbito no local.
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri de Niterói por homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A condenação aconteceu em novembro de 2021.
O desembargador Peterson Barroso Simão foi o relator do habeas corpus e afirmou em seu voto que não houve demora na tramitação do caso, rebatendo um argumento da defesa de Flordelis. Ele destacou que a complexidade do caso, o grande número de réus e os incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus podem ter contribuído para qualquer eventual lentidão.
Além disso, o desembargador reforçou que a prisão preventiva de Flordelis é justificada, principalmente considerando a sessão plenária do Tribunal do Júri que confirmou a condenação da ex-deputada. Ele ressaltou que a manutenção da prisão foi fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.
O magistrado também mencionou que a revisão periódica da prisão preventiva foi realizada antes da sessão plenária e que, a partir de agora, a responsabilidade de revisão recai sobre a Vara de Execuções Penais.
Com a negação do pedido de habeas corpus, Flordelis permanecerá presa enquanto aguarda o andamento do processo. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRJ foi unânime, reforçando a gravidade do crime cometido pela ex-deputada.