A liberdade da ex-deputada Flordelis é negada pela justiça, em decisão que impede sua saída da prisão.

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, que foi condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019, na casa da família, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Na ocasião, Anderson foi morto com vários tiros quando chegava em casa de carro, acompanhado de Flordelis. Enquanto a ex-deputada entrou na residência, Anderson estacionava o veículo e foi atingido por mais de dez tiros, vindo a óbito no local.

Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri de Niterói por homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A condenação aconteceu em novembro de 2021.

O desembargador Peterson Barroso Simão foi o relator do habeas corpus e afirmou em seu voto que não houve demora na tramitação do caso, rebatendo um argumento da defesa de Flordelis. Ele destacou que a complexidade do caso, o grande número de réus e os incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus podem ter contribuído para qualquer eventual lentidão.

Além disso, o desembargador reforçou que a prisão preventiva de Flordelis é justificada, principalmente considerando a sessão plenária do Tribunal do Júri que confirmou a condenação da ex-deputada. Ele ressaltou que a manutenção da prisão foi fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

O magistrado também mencionou que a revisão periódica da prisão preventiva foi realizada antes da sessão plenária e que, a partir de agora, a responsabilidade de revisão recai sobre a Vara de Execuções Penais.

Com a negação do pedido de habeas corpus, Flordelis permanecerá presa enquanto aguarda o andamento do processo. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRJ foi unânime, reforçando a gravidade do crime cometido pela ex-deputada.

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