Com a participação de Mendonça, a votação encontra-se empatada em 2 votos a favor e 2 votos contra o entendimento do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contrários à tese, enquanto Nunes Marques se posicionou a favor.
No entendimento de Mendonça, a promulgação da Constituição Federal deve ser considerada o marco para verificar a ocupação fundiária pelos povos indígenas. Segundo ele, essa abordagem garantiria o cumprimento do propósito constitucional de resolver as intermináveis discussões sobre qualquer outro período de ocupação das áreas indígenas.
O cerne do julgamento gira em torno do chamado marco temporal, que defende que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam sob litígio judicial na época. Os povos indígenas, por sua vez, são contrários a essa visão.
O caso que motivou essa discussão específica trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. A área é habitada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, sendo que parte dessa terra está sob questionamento por parte da procuradoria do estado.
O julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas é de extrema relevância, pois pode definir os critérios utilizados para as futuras demarcações. O resultado final terá implicações diretas tanto para as comunidades indígenas como para os proprietários de terras. Ainda não há previsão de quando o julgamento será concluído, mas é certo que as manifestações dos ministros envolvidos serão decisivas para o desfecho dessa questão polêmica e complexa.