Brasil condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou na última sexta-feira a sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relacionada ao caso Vladimir Herzog. A decisão responsabilizou o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista, ocorridos em outubro de 1975, em uma cela do Departamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), subordinado ao Exército Brasileiro. O DOI-CODI era conhecido como um dos principais centros de torturas e assassinatos durante o período da ditadura militar no país.

A CIDH condenou o Brasil a tomar uma série de medidas em decorrência do caso. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que uma das medidas determinadas foi a publicação da decisão da corte internacional no Diário Oficial da União. A portaria com a publicação foi divulgada no dia 29 de setembro.

Segundo o Ministério, desde o início do ano, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, determinou a retomada dos casos de condenações internacionais, buscando cumprir as sentenças pendentes. A nota divulgada pelo Ministério ressaltou o compromisso do Estado brasileiro com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão.

Neste ano, o ministro Silvio Almeida já realizou audiências com representantes de organizações em defesa dos direitos humanos e parentes de perseguidos políticos, no intuito de retomar as ações de reparação da memória e justiça social às vítimas.

A decisão da CIDH reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog, bem como pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis por estes crimes. A CIDH também responsabilizou o Brasil pela aplicação da Lei de Anistia no caso, bem como pela violação dos direitos dos familiares de Herzog.

A corte internacional recomendou que o Estado brasileiro realize uma investigação completa e imparcial dos fatos, com o objetivo de identificar e punir penalmente os responsáveis pelas violações. A CIDH ressaltou que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados, e que a Lei de Anistia e outras disposições do direito penal brasileiro não podem servir como obstáculos para a ação penal contra graves violações de direitos humanos.

Além disso, a corte determinou que a reparação aos familiares de Vladimir Herzog deve ser oferecida, incluindo tratamento físico e psicológico adequados e a realização de atos simbólicos para evitar a repetição de casos como o de Vlado.

O caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em julho de 2009, por organizações de direitos humanos e pela Arquidiocese de São Paulo. Segundo o Instituto Vladimir Herzog, os agentes do Exército convocaram o jornalista em outubro de 1975 para prestar depoimento sobre supostas ligações com o Partido Comunista Brasileiro. Herzog foi preso no DOI-CODI, onde foi torturado e assassinado.

A versão oficial apresentada pelo Estado brasileiro na época era a de que o jornalista teria se enforcado com um cinto nas grades de sua cela. No entanto, a família de Herzog sempre contestou essa versão, e uma foto de Herzog morto na cela, divulgada na época, gerou questionamentos sobre a veracidade da história.

Em 2013, a família de Herzog recebeu uma nova certidão de óbito para substituir a versão oficial divulgada pela ditadura. O documento agora registra como causa da morte de Herzog “lesões e maus tratos”. O processo movido pela família resultou na condenação do Estado brasileiro pela CIDH, que reconheceu as violações de direitos humanos cometidas no caso Herzog.

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