Segundo o relator, Duarte Jr., as pesquisas clínicas para o transtorno do espectro autista também podem beneficiar outras condições que causam impedimento no longo prazo, principalmente as de natureza mental e intelectual. Ele ressaltou que as terapias utilizadas para o desenvolvimento da pessoa com TEA também são adequadas para as pessoas com síndrome de Down.
A proposta inclui essa medida na Lei 10.332/01, que destina 17,5% do total da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde. Atualmente, essa lei determina que pelo menos 30% desses recursos sejam aplicados no desenvolvimento tecnológico de medicamentos e outras formas de tratamento para doenças raras ou negligenciadas.
A proposta ainda passará pela análise das Comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a destinação de recursos para estudos relacionados ao TEA, síndrome de Down e outras condições será obrigatória.
Essa proposta representa um avanço importante no financiamento de pesquisas voltadas para o TEA, síndrome de Down e outras condições que afetam pessoas com deficiência. A ampliação do percentual de recursos e a inclusão de outras condições demonstra uma preocupação maior em abranger um espectro maior de necessidades.
Espera-se que essas pesquisas contribuam para o desenvolvimento de tratamentos mais eficazes e soluções inovadoras para as pessoas com deficiência. Além disso, essa medida também pode gerar avanços significativos no entendimento e conscientização sobre essas condições, promovendo uma sociedade mais inclusiva e acolhedora.
A destinação de recursos públicos para pesquisas relacionadas a doenças e condições específicas é fundamental para impulsionar a descoberta de novas terapias e tecnologias de tratamento. É importante que o poder público desenvolva políticas de investimento nesse sentido, visando o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas com deficiência. A aprovação dessa proposta representa um passo importante nessa direção.