A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 1º de novembro e já está em vigor. No entanto, vale ressaltar que medidas provisórias têm validade de 120 dias e dependem da aprovação do Congresso Nacional para continuar valendo após esse período.
O auxílio extraordinário será pago em uma única parcela e alcançará pescadores dos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará. É importante ressaltar que o pagamento será devido mesmo que o beneficiário seja titular de auxílios assistenciais ou previdenciários. A responsabilidade pelas despesas com esse auxílio será do Ministério da Previdência Social.
Essa medida é uma resposta à crise causada pela seca na região Amazônica. De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), órgão do governo federal, essa seca já é considerada a pior dos últimos 43 anos na região. Desde 1980, a estação menos chuvosa na Amazônia não apresentava índices tão baixos de chuva.
Essa iniciativa do governo busca auxiliar os pescadores artesanais que têm suas atividades prejudicadas pela estiagem. A região Norte é conhecida por sua forte influência da pesca artesanal na economia local, e essa medida visa garantir o sustento desses trabalhadores durante um período de dificuldades.
É importante destacar que a divulgação dessa medida provisória é fundamental para que os pescadores possam ter acesso a esse auxílio extraordinário. Espera-se que o Congresso Nacional analise e aprove essa medida o mais breve possível, a fim de garantir a continuidade desse benefício aos pescadores afetados pela estiagem na região Norte do país.
Fica evidente a preocupação do governo em amparar os trabalhadores afetados por desastres naturais, garantindo assim uma maior segurança financeira para os pescadores artesanais da região Norte do Brasil.