Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprova proposta que proíbe tinta com alto teor de chumbo





Comissão de Defesa do Consumidor aprova proposta que limita concentração de chumbo em tintas

13/11/2023 – 16:04

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator, Márcio Marinho: “Equiparação às boas práticas internacionais”

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fabricação, comercialização,
distribuição e importação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou
maior que 90 ppm (noventa partes por milhão) de chumbo. A atual legislação brasileira estabelece o limite máximo
de 600 ppm de chumbo.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3428/23, do
deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Para o relator, a proposta traz benefícios ao consumidor.

“Se existem tecnologias atuais que permitem a substituição do chumbo por outras matérias-primas na produção de
tintas sem perdas de performance e sem aumentos desproporcionais nos custos de produção, entendemos que a
diminuição do percentual permitido de chumbo, com equiparação às boas práticas internacionais, é medida que atende
aos princípios fundamentais que informam as relações de consumo”, justificou.

No entanto, Marinho fez ajustes que, segundo ele, aperfeiçoam a técnica legislativa. Uma das mudanças foi para
retirar trecho que tratava da fiscalização do cumprimento das regras por órgãos públicos ou pela iniciativa
privada.

A parte excluída também previa que as ações de fiscalização “não incidiriam sobre a utilização dos produtos pelo
consumidor final ou em processos de fabricação ou montagem de outros bens”.

Em outra alteração, Marinho optou por retirar a previsão de que os produtos excluídos do limite de concentração
de chumbo estampem nos seus rótulos os seguintes dizeres: “Perigo: contém chumbo. Não aplicar em superfícies
acessíveis a crianças e/ou mulheres grávidas.”

O relator também alterou a data de vigência das novas regras, a qual passa a ser de um ano após a publicação da
lei.

Exceções
O texto estabelece como exceções ao limite de 90 ppm de chumbo as seguintes tintas
de aplicação industrial e/ou marítima:

  • tintas anti-incrustantes à base de biocidas que contenha óxido de cobre em sua fórmula;
  • e tintas anticorrosivas que contenham zinco em pó.

Para essas tintas, continuará valendo o limite de 600 ppm.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Francisco Brandão

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