Deputada propõe projeto para permitir abertura do comércio varejista aos domingos e feriados em 12 setores, em meio a polêmica com portaria.



Projeto de Decreto Legislativo pode alterar funcionamento do comércio aos domingos e feriados

Projeto de Decreto Legislativo pode alterar funcionamento do comércio aos domingos e feriados

21/11/2023 – 16:05

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

Any Ortiz: “É fundamental garantir o crescimento da economia com a geração de empregos”

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 411/23, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), propõe o funcionamento de 12 setores do mercado varejista aos domingos e feriados, revogando os efeitos da Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a norma em questão, as lojas desses setores só podem abrir se autorizadas em convenção coletiva e por lei municipal, medida que o PDL 411/23 visa suspender.

Any Ortiz ressalta a importância do comércio para impulsionar a economia e gerar empregos e renda. Com 5,7 milhões de empresas de comércio no Brasil, a deputada defende que é crucial garantir o crescimento e fortalecimento econômico com a geração de empregos, movimentando o mercado e a máquina pública, desde que respeitando os direitos dos contribuintes e evitando abusos por parte de empregadores e empregados.

“O projeto garante que a justiça econômica seja feita e o trabalhador respeitado”, resumiu Any Ortiz.

Insegurança jurídica
Segundo a deputada, a atual portaria gera insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores. “Essa portaria cria um ambiente prejudicial à manutenção e criação de empregos, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho, especialmente no setor supermercadista, que emprega mais de 3 milhões de pessoas”, alertou Any.

“O momento atual exige que a economia tenha cada vez mais força e incentivos para que possa se reerguer e crescer cada vez mais”, afirmou a deputada. Porém, ela ressaltou que a portaria em questão cria problemas e dificuldades para os 12 setores afetados.

A parlamentar também acusou a portaria de prejudicar futuras negociações entre trabalhadores e empresas, alegando que os sindicatos teriam mais poder sobre o trabalhador devido à autorização da cobrança da contribuição negocial para as convenções coletivas.

Setores afetados pela portaria
Os 12 setores afetados pela norma são:
1) varejistas de peixes;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) varejistas de frutas e verduras;
4) varejistas de aves e ovos;
5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6) comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8) comércio em hotéis;
9) comércio em geral;
10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
12) comércio varejista em geral.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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