De acordo com a portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21), a emissão do selo está condicionada à certificação da comunidade quilombola, que é emitida pela Fundação Cultural Palmares. Além disso, a expedição do selo está associada ao processo de concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar, o qual passou por uma atualização na segunda-feira (20).
O Selo Quilombos do Brasil conta com sete modalidades, sendo a principal destinada à identificação de produtos da agricultura familiar, e as outras seis direcionadas para iniciativas de mulheres, jovens, quilombolas, indígenas, e outros sistemas socioculturais, como os ribeirinhos, por exemplo, além de empresas que comercializam todas as produções.
A atualização das regras de solicitação, renovação e cancelamento, que havia sido publicada em maio, foi feita para revisar os valores mínimos de aquisição de produtos da agricultura familiar a fim de ter direito ao Selo Nacional da Agricultura Familiar Empresas.
Para ter acesso aos selos, as regras permanecem as mesmas, sendo necessário o cadastramento na plataforma digital Vitrine da Agricultura Familiar, a fim de obter o certificado e emitir o selo, identificado por código QR e número de série, além de acessar imagens em alta resolução para aplicação nos produtos cadastrados. Conforme as normas, a imagem pode ser usada em adesivo fixado ao produto, impresso em rótulo ou embalagem, e em material de divulgação.
A concessão para o uso dos selos tem validade de dois anos e pode ser renovada com antecedência de 60 dias antes do término do prazo estabelecido. Com a implementação desse Selo Quilombos do Brasil, espera-se promover o reconhecimento e fortalecimento da agricultura familiar, além de proporcionar mais visibilidade e incentivos para as comunidades quilombolas.