Ministro do STF prorroga prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal junto à União

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante para o estado de Minas Gerais. Ele prorrogou por mais 120 dias o prazo para o estado negociar sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) junto à União. Essa decisão foi provocada por um pedido do governador mineiro, Romeu Zema, e do presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite (MDB), e atendeu à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

O prazo para a adesão ao RRF, que originalmente seria 20 de dezembro, foi estendido para 20 de abril. Esse programa permite o parcelamento da dívida do estado de Minas Gerais, que atualmente está em torno de R$ 160 bilhões, em troca de medidas de equilíbrio das contas locais, como a privatização de estatais, por exemplo.

No ano passado, o Tesouro Nacional autorizou a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal. O programa previa a suspensão do pagamento das parcelas por nove anos, enquanto ocorreria um programa de controle de gastos. No entanto, a proposta enfrenta resistências no Legislativo, apesar de ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da assembleia.

Outra alternativa que o governo mineiro está discutindo com o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional é a federalização de estatais mineiras, incluindo a Cemig, empresa local de geração e distribuição de energia.

Nunes Marques autorizou que o estado negociasse diretamente com o Tesouro Nacional a adesão ao regime especial, sem a necessidade de enviar uma emenda constitucional estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O governo mineiro enviou então um projeto de lei, que exige quórum menor de aprovação. Essa proposta inclui amplos cortes no orçamento, mas enfrenta resistências no Legislativo.

Com isso, a decisão do ministro Nunes Marques representa uma prorrogação importante para as negociações entre o estado de Minas Gerais e a União, dando mais tempo para que se chegue a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.

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