A Ufirce é utilizada como base para a cobrança de tributos e multas no estado do Ceará e passará a ter validade a partir de 1º de janeiro de 2024. Além disso, a atualização do valor será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto na Lei nº 13.083/2000.
Essa decisão da Secretaria da Fazenda impacta diretamente o cálculo de tributos e multas no estado, afetando tanto os contribuintes como a própria arrecadação governamental. A Ufirce é um indicador essencial para as finanças públicas, e eventuais mudanças em seu valor podem gerar repercussões em diversos setores da economia.
Para os cidadãos e empresas que estão sujeitos ao pagamento de tributos e multas no Ceará, a definição do novo valor da Ufirce influenciará diretamente em suas obrigações financeiras para o ano de 2024. Além disso, a adoção do IPCA como indexador para a atualização da Ufirce garantirá um alinhamento com a variação de preços no país, buscando manter a justiça fiscal e a correção monetária.
Portanto, a divulgação da Instrução Normativa nº 143/2023 pela Sefaz-CE é um marco importante para o estado, trazendo definições fundamentais para a área tributária e financeira. A partir do próximo ano, a Ufirce entrará em vigor com um novo valor, impactando as atividades econômicas e as responsabilidades fiscais dos contribuintes cearenses.