Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprova projeto de lei que estabelece regras para pesquisas com seres humanos no Brasil.





Projeto de lei determina regras para pesquisas em seres humanos

Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprova projeto de lei para pesquisas em seres humanos

20/12/2023 – 15:00

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Soraya Santos, deputada do PL-RJ, recomendou a aprovação de um substitutivo ao projeto de lei 3611/19, do deputado Célio Silveira (MDB-GO).

A proposta aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados estabelece regras para as pesquisas realizadas em seres humanos no Brasil. O texto determina que as pesquisas observem, na coleta de amostras, a paridade do percentual de representantes de cada sexo e promovam a representatividade racial e étnica da população.

O objetivo é evitar a sub-representatividade de categorias demográficas na amostragem das pesquisas. No entanto, o texto aprovado dispensa o pesquisador de seguir essa representatividade em casos nos quais a pesquisa justifique o foco em grupos específicos com base em critérios científicos, epidemiológicos ou demográficos.

O projeto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, ou seja, poderá passar a valer sem precisar de votação em Plenário.

O texto também prevê uma lista de exceções à paridade e à representatividade, principalmente em pesquisas que investiguem condições ou doenças com prevalência em um determinado grupo populacional, desde que devidamente justificadas. Atualmente, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), é responsável pelo controle de pesquisas com seres humanos no Brasil.

O substitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos expandiu o escopo do projeto de lei original, buscando também respeitar a liberdade científica, ao mesmo tempo em que visa corrigir distorções na amostragem das pesquisas clínicas. Segundo a relatora, “a inclusão é essencial para a obtenção de resultados de pesquisa verdadeiramente aplicáveis a toda a população, uma vez que as diferenças raciais e étnicas podem influenciar os resultados da pesquisa em saúde”.

O texto aprovado também prevê que o descumprimento das regras de representatividade nas pesquisas constitui infração ética e sujeita o infrator a sanções disciplinares, além de permitir que as agências de fomento apoiem pesquisas em seres humanos que observem os critérios de paridade e representatividade.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Rachel Librelon

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