Lula publica decreto de indulto natalino com regras específicas para casos de cumprimento de pena e exceções a crimes.

Nesta última sexta-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União (DOU) o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato. Este indulto natalino é previsto na Constituição e equivale a um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção da sentença em certos casos.

O decreto de indulto se aplica a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, com diferentes condições, dependendo do tempo de condenação dos presos e de outras situações específicas.

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. Já pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, também foram incluídas no indulto, em condições específicas, caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Dentre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas, dependendo do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Entretanto, o decreto trouxe algumas exceções. Por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, não serão beneficiadas. Além disso, condenados por crimes ambientais, crimes contra a mulher e outros crimes graves não estão incluídos no indulto.

Como já é tradição, o indulto natalino é publicado perto de 25 de dezembro e beneficia pessoas presas. No entanto, a liberação não é automática, e cada beneficiado deve solicitar sua soltura separadamente.

A inspiração humanitária do indulto natalino existe em várias repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, visando perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doenças graves, por exemplo.

Este ano, o indulto natalino também trouxe controvérsias, pois o presidente Lula optou por conceder o perdão presidencial em meio às tensões políticas e à polarização social do país. A oposição criticou duramente a decisão, ressaltando que criminosos não deveriam ser beneficiados, enquanto apoiadores do governo defenderam a medida como um gesto de humanidade e compaixão em meio à crise causada pela pandemia e pela situação econômica precária de muitas famílias.

Apesar das críticas e das controvérsias, o decreto de indulto natalino segue em vigor, beneficiando aqueles que se encaixam nos critérios estipulados, mas mantendo as exclusões previstas e a exigência de cumprimento de parte da pena para que o perdão presidencial seja aplicado.

A tradição do indulto natalino continua firme no Brasil, mas a cada ano gera debates e discussões intensas sobre seu alcance e seus efeitos na sociedade. A decisão do presidente Lula será, sem dúvida, objeto de intensos debates nos próximos dias, e seus efeitos poderão ser sentidos por muito tempo. A tradição de perdoar crimes em época de Natal parece longe de desaparecer, mas continua a gerar controvérsias e questionamentos sobre sua real eficácia e seu impacto na segurança pública e na justiça social.

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