Suspensão de prazos processuais no Conat pela Sefaz-CE em conformidade com a Portaria nº490/2023

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) divulgou uma importante informação para os contribuintes e advogados que atuam no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário (Conat). De acordo com a Portaria nº490/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 26 de dezembro de 2023, os prazos processuais em curso serão suspensos no período de 29 de dezembro de 2023 a 21 de janeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 220 da Lei nº13.105/2015.

A suspensão dos prazos processuais inclui também aqueles concedidos ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração. Com isso, é importante que os contribuintes e advogados estejam cientes dessa suspensão e se programem para adequar seus prazos e ações de acordo com essa determinação.

Durante esse período de suspensão, as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários não serão realizadas. No entanto, as demais atividades do Conat seguirão normalmente, garantindo que os processos administrativos continuem a ser analisados e encaminhados de acordo com as demais etapas previstas.

Essa medida visa garantir um período de pausa e adequação para os envolvidos nos processos administrativos e judiciais, permitindo que todos possam se organizar adequadamente diante dessa suspensão temporária de prazos. Dessa forma, a Sefaz-CE busca assegurar um funcionamento mais eficiente e organizado do Conat, promovendo a transparência e a regularidade dos processos em andamento.

É importante que os contribuintes e advogados estejam atentos a essa informação e busquem adequar suas atividades e compromissos de acordo com a suspensão dos prazos processuais. A transparência e a comunicação efetiva entre as partes envolvidas são fundamentais nesse processo, garantindo que todos estejam cientes e bem informados sobre essa determinação.

Portanto, fica o alerta para que os interessados no Conat estejam atentos e se organizem de acordo com a suspensão temporária dos prazos processuais, evitando assim possíveis transtornos e prejuízos decorrentes dessa medida.

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