Além disso, o prazo final para a elaboração ou revisão da Política de Tempo Integral e sua aprovação pelos conselhos de educação também se encerra no dia 6 de maio. Segundo o MEC, essa etapa é fundamental para que os entes federados tenham mais tempo para anexar ao Simec os documentos referentes à Política de Educação em Tempo Integral e o parecer de aprovação dessa política pelo Conselho de Educação.
No entanto, o ministério destacou que a fase de declaração de matrículas no Simec não desobriga os estados e municípios do registro dessas matrículas no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Caso as informações registradas no censo divergirem das do Simec, o ente ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes.
O Programa Escola em Tempo Integral visa ampliar o acesso à educação em tempo integral nas redes públicas de ensino. Para garantir a efetividade do programa, o MEC tem promovido ações de monitoramento e controle, como a necessidade das secretarias de educação de informarem as matrículas criadas por etapa e modalidade.
Diante disso, é fundamental que as secretarias de educação estejam atentas aos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação e cumpram as exigências para garantir a correta implementação do Programa Escola em Tempo Integral. A não observação desses prazos e exigências pode resultar em prejuízos tanto para as redes de ensino quanto para os alunos atendidos pelo programa.