Comissão de Saúde da Câmara aprova proposta de política nacional para conscientização e assistência às pessoas com distrofias hereditárias de retina.






Comissão de Saúde da Câmara aprova projeto de conscientização e assistência a pessoas com Distrofias Hereditárias de Retina

12/01/2024 – 12:45

O relator da proposta, deputado Diego Garcia

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que
institui a Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas
com Distrofias Hereditárias de Retina (DHR), a fim de conscientizar a
população e garantir o acesso ao tratamento adequado.

As DHRs representam um grupo de doenças genéticas que afetam
principalmente a retina, levando à degeneração progressiva das células,
podendo chegar à perda de visão. A variedade das distrofias e
manifestações clínicas e a diversidade genética das alterações resultam
em desafios para diagnóstico e tratamento.

Foi aprovado o

substitutivo

do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), para duas
propostas apresentadas pelo deputado Célio Silveira (MDB-GO) que
tramitam em conjunto (PLs PL 2366/22 e 1765/23). “Essas iniciativas
têm o mesmo propósito, mas a segunda trata o tema de forma mais
ampla”, explicou o relator.

“Infelizmente, as DHRs são doenças pouco conhecidas pela população ou
pelos profissionais de saúde não especialistas”, comentou Diego Garcia.
“A divulgação de informações é essencial, e a política nacional terá
potencial para melhorar significativamente a abordagem dos pacientes e
os prognósticos”, avaliou ele.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, serão diretrizes da política nacional
sobre as distrofias hereditárias de retina:

  • a realização de campanhas nacionais de divulgação e conscientização
    sobre as DHRs, incluindo informações a respeito de sintomas precoces
    dessas doenças e a respeito da necessidade de avaliação oportuna;
  • a divulgação da rede assistencial capacitada para atendimento;
  • a capacitação de profissionais de saúde, em todos os níveis de atenção
    ;
    o acesso aos métodos diagnósticos disponíveis para a detecção dessas
    doenças, incluindo as análises genéticas, conforme regulamentação
    posterior;
  • a assistência de saúde integral aos pacientes, seguidos os protocolos
    clínicos e as diretrizes terapêuticas vigentes no Sistema Único de
    Saúde (SUS); e
  • a promoção de ações de inclusão dos pacientes, visando o acesso
    adequado a ensino, trabalho e lazer, além do treinamento de leitura
    tátil, se for o caso.

A política nacional deverá ser regulamentada pela União e desenvolvida
de forma conjunta e multidisciplinar nos estados, no Distrito Federal e
nos municípios. Os órgãos públicos poderão buscar parcerias com as
entidades sem fins lucrativos.

Tramitação
O projeto tramita em

caráter conclusivo

e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Marcia Becker


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