Nova lei determina que medicamentos com substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem ter alerta em rótulos e bulas.






Nova Lei obriga alerta em medicamentos proibidos pelo Código Mundial Antidopagem

A partir de julho, todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente esse alerta nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade. A Lei 14.806/2024 que traz essa determinação foi sancionada sem vetos na quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação, que teve origem no PLC  6/2017 e foi aprovada no Senado em dezembro, tem como objetivo ajudar a evitar o chamado doping acidental, principalmente no mundo do esporte de alto rendimento. A regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, seis meses após a sanção presidencial.

Senadores como Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta, e Carlos Portinho (PL-RJ), advogado desportivo, ressaltaram a importância da nova lei durante a votação do projeto no Plenário. Segundo eles, a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos. Essa nova legislação deverá diminuir punições injustas, principalmente para atletas de alto rendimento.

Leila Barros relembrou um episódio que exemplifica a necessidade dessa lei, citando o caso da ginasta Daiane dos Santos, que foi suspensa de competições por cinco meses após uso inadvertido de um diurético proibido durante um tratamento estético. Esse caso ocorreu em 2010.

De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.

Leila Barros, relatora do projeto que deu origem à Lei 14.806/2024, destacou que o objetivo é justamente impedir ou reduzir a probabilidade de que atletas façam uso de medicamentos que contenham substâncias proibidas e, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental, onde não há intenção de se obter vantagens competitivas por meio da prática.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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