Nova Lei permite que emissoras de rádio sejam sociedades unipessoais e amplia número máximo de estações de rádio e televisão




Entrada em vigor da Lei 14.812/24

Entrou em vigor a Lei 14.812/24

No dia 16 de novembro, entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Essa mudança representa um marco na legislação brasileira, que até então não autorizava sociedades compostas por um único sócio a atuarem em serviços de radiodifusão.

A lei, publicada no Diário Oficial da União, representa um avanço significativo para o setor de radiodifusão. O projeto, que não sofreu vetos presidenciais, foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, contando com o apoio do 1º vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), que assina o PL 7/23, de autoria do projeto.

A Lei 14.812/24 não se limita apenas à questão das sociedades unipessoais. Ela também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar, um ponto de grande impacto para o setor.

As especificações anteriores estabeleciam limites distintos conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Com as mudanças, uma mesma entidade poderá ter até 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. Além disso, o número de estações de televisão outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.

Essas mudanças têm sido consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações. A flexibilização desses limites abre novas oportunidades e possibilidades para o setor de radiodifusão no Brasil.


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