TJ-RJ intensifica ações para garantir aplicação da Resolução nº 532/2023 do CNJ em questões de adoção e tutela de crianças e adolescentes

TJ-RJ anuncia ações para reforçar resolução do CNJ que combate discriminação à orientação sexual e identidade de gênero na adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) divulgou na última quinta-feira (18) uma série de medidas para fortalecer a aplicação da Resolução nº 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa combater qualquer forma de discriminação em relação à orientação sexual e identidade de gênero nos processos de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes.

De acordo com o anúncio, o TJ-RJ irá promover debates com equipes técnicas para discutir todas as questões apresentadas na resolução. Além disso, o tema será abordado nos eventos da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do TJRJ (Cevij).

A resolução do CNJ estabelece que manifestações contrárias aos pedidos com base na configuração de família monoparental, homoafetiva ou transgênero nos processos de habilitação e nos casos de adoção, guarda e tutela são proibidas. O conselho considera que a adoção realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribui para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, assim como das pessoas que pretendem formar suas respectivas famílias, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Além disso, a resolução determina que os tribunais de Justiça elaborem cursos preparatórios à adoção, com enfoque interdisciplinar, que abordem a possibilidade de adoção homoparental, e forneçam formação continuada a magistrados e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e, em particular, adoção homoparental.

O juiz Sérgio Luiz Vieira de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, elogiou a resolução, afirmando que ela explicita o que já estava determinado na Constituição. Para ele, qualquer forma de preconceito citado é inconstitucional, e um juiz de uma Vara da Infância e da Juventude não pode deixar de habilitar qualquer pessoa por preconceitos dessa natureza. Ele também ressaltou que a determinação sobre a realização de capacitações será benéfica tanto para os tribunais quanto para a rede de proteção à criança e ao adolescente.

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