O anúncio ocorreu após reunião nesta tarde entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores. Segundo Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.
Após a publicação de uma portaria em novembro de 2023 e revogada logo em seguida, o ministro afirmou que uma nova portaria será editada até 5 de fevereiro e entrará em vigor logo após a publicação. Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho.
Segundo Marinho, a legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação com os sindicatos. Em relação aos setores excluídos, estes serão listados num anexo da portaria, de acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades ligadas a serviços, como bares, restaurantes e hotéis não terão necessidade de acordo coletivo. Além disso, a reunião teve a presença de representantes das centrais sindicais CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), e os empregadores foram representados pela CNC.
Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.