Mineradoras são condenadas a pagar R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos causados por rompimento de barragem

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas, Vale e BHP, a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), determina que o montante deverá ser utilizado exclusivamente nas áreas impactadas, sendo que a questão ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, causando a morte de dezenove pessoas. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton, resultando na criação da Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas, todos custeados pelas três mineradoras.

No entanto, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório, com o objetivo de selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimento de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

O Ministério Público Federal (MPF), em desacordo com os termos do TTAC, moveu uma ação civil pública em 2016, estimando todos os prejuízos em R$ 155 bilhões. Porém, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da ação.

Em resposta a esse pedido, o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras, avaliando que houve na tragédia “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. A decisão foi considerada uma garantia da reparação de direitos humanos violados.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários, a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão e a Vale afirmou não ter sido notificada, mas destacou que cabe recurso e que se manifestará no processo, mantendo os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

A sentença refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. O juiz usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material, embasando o valor de R$ 47,6 bilhões como reparação.

Além disso, o juiz fez críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório, observando que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, se assemelham aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação, levantando dúvidas sobre o destino e a eficiência desses gastos.

Com a decisão, a Justiça busca garantir a reparação de danos e atuar como um mecanismo de garantia de não repetição, visando evitar novas tragédias semelhantes. No entanto, os desdobramentos e desafios desse processo ainda são muitos, e a reparação integral dos prejuízos causados ainda parece distante.

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