Repórter Fortaleza

Projeto de Lei propõe regras para entrega de passagens aéreas por agências de viagens em até 24 horas após pagamento.






Projeto de Lei para Proteção do Consumidor em Viagens

29/01/2024 – 12:37  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Defensor Stélio Dener é o autor do projeto

O Projeto de Lei 4782/23 determina que agências de viagem e de turismo entreguem ao seu cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea. 

Apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta acrescenta a medida à Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo. 

“Recentemente, vários consumidores foram lesados diante da repentina suspensão, pela agência de viagens 123milhas, de pacotes de viagens e emissão de passagens de sua linha promocional, com datas flexíveis, porém com embarques próximos”, destacou o autor, referindo-se ao período entre setembro e dezembro de 2023.

“Essa situação, contudo, não consistiu em um episódio isolado. Tem sido corriqueira a desídia (ou omissão deliberada) por parte de algumas agências de turismo, ao não providenciarem, junto às companhias aéreas, a tempestiva emissão dos bilhetes de passagem adquiridos”, acrescentou. Ele apresentou a proposta para coibir esse tipo de situação.

Alternativas para o consumidor
De acordo com o projeto, caso o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo, o consumidor poderá exigir, alternativamente:

  • a restituição imediata da quantia paga, atualizada, que deverá ser creditada na mesma modalidade de pagamento utilizada na aquisição;
  • a remarcação da viagem, mediante efetivação de nova reserva e correspondente emissão de bilhete de passagem, com idêntica origem e destino, para data e horário de livre escolha;
  • tratando-se de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo, a remarcação, mediante nova reserva para data e horário de livre escolha do adquirente, dentre os disponíveis pelo prestador selecionado e mantidos os preços originalmente contratados.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar


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