16/02/2024 – 18:06
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Duarte Jr.: diagnóstico precoce é fundamental para sucesso do tratamento
O Projeto de Lei 6199/23 propõe a criação de incentivos para a pesquisa e o desenvolvimento de testes de diagnóstico rápidos e acessíveis para a tuberculose. Esta iniciativa está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo fortalecer o combate a essa doença infecciosa e transmissível.
A tuberculose é causada por uma bactéria conhecida como bacilo de Koch e afeta principalmente os pulmões, podendo também acometer outros órgãos. Entre os sintomas mais comuns, destacam-se a tosse seca ou com catarro.
No Brasil, a doença gera aproximadamente 70 mil novos casos anualmente, resultando em cerca de 4,5 mil mortes.
Existem diferentes métodos de diagnóstico para a tuberculose, incluindo abordagens clínicas, diferenciadas, bacteriológicas, por imagem e outros testes específicos.
Incentivos
O projeto prevê uma série de incentivos para o desenvolvimento de testes rápidos, tais como linhas de financiamento específicas, benefícios fiscais para empresas e instituições, parcerias entre órgãos governamentais, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil, além de campanhas de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce da tuberculose.
Diagnóstico precoce
Além disso, a proposta também estabelece a criação do Comitê Nacional de Acompanhamento para Desenvolvimento de Testes de Diagnóstico para Tuberculose (CNADT). Esse comitê será responsável por monitorar e avaliar o progresso dos projetos, garantindo a transparência e a eficácia na implementação dos testes.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor da proposta, ressalta a importância do diagnóstico precoce: “A tuberculose continua sendo um desafio de saúde pública em muitas regiões do mundo, incluindo o nosso país. O diagnóstico precoce é crucial para o tratamento eficaz e para controlar a disseminação da doença”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira