De acordo com a legislação, a cada semestre as empresas devem retificar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres, que são informados pelo eSocial. Além disso, o formulário exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.
A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, prevista pela lei 14.611/2023 e regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.
O descumprimento da lei acarreta multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função.
Além da multa, a empresa terá que elaborar um plano de ação para corrigir as irregularidades, com um prazo de 90 dias para a implementação das medidas.
Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.
Portanto, é de extrema importância que as empresas estejam atentas ao prazo e às exigências legais para evitar o pagamento de multas e outras sanções. A igualdade salarial e a promoção da equidade de gênero no mercado de trabalho são temas fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.