De acordo com o governador, a iniciativa busca promover a inclusão e garantir que mais pessoas com deficiência tenham acesso a esse benefício, tornando a compra de um transporte mais acessível para esse público. O objetivo é viabilizar a locomoção e facilitar a vida dessas pessoas, promovendo uma maior independência e autonomia.
Com a publicação do decreto, ficou estabelecido que o valor do veículo não deve ultrapassar R$120 mil, incluindo os tributos incidentes. A isenção parcial do ICMS é limitada à parcela da operação no valor de R$70 mil, e é vedado o fracionamento na nota fiscal.
Além disso, o pedido de isenção parcial do ICMS pode ser feito através do Acesso Cidadão, plataforma de acesso único para serviços digitais do Governo do Ceará. Essa medida visa facilitar o acesso das pessoas com deficiência ao benefício, tornando o processo mais ágil e simplificado.
Essa ação do governo do Ceará representa mais um passo em direção à inclusão e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, tornando a aquisição de um veículo mais acessível e possibilitando uma maior independência para esse público. A medida também demonstra o compromisso do estado em promover políticas inclusivas e que atendam às necessidades da população PCD.