De acordo com a Sedec, a diferença entre as duas situações é que na situação de emergência, os danos são superáveis pela população afetada. Já no estado de calamidade pública, os danos causados são mais sérios e afetam a incolumidade ou a vida da comunidade.
Para que a situação seja reconhecida, é necessário que as autoridades municipais publiquem um decreto local e depois abram um processo no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), solicitando recursos conforme as necessidades.
Segundo a Sedec, os recursos podem ser solicitados para restabelecer serviços essenciais e reconstruir infraestruturas ou moradias destruídas pelas situações declaradas. Ao todo, 16 municípios tiveram a situação de emergência reconhecida por chuvas intensas; 3 por tempestades de granizo; 2 por vendavais; 3 por enxurradas; e 1 por inundações.
Na Bahia, a portaria reconheceu estado de emergência nos municípios de São Miguel das Matas, Muquém do São Francisco e Dário Meira, por chuvas intensas ocorridas em janeiro e fevereiro, enquanto Monte Santo teve a situação reconhecida por estiagem. Em Minas Gerais, os municípios de Divino, Capinópolis, Campanário e Presidente Olegário foram afetados por chuvas intensas; Wenceslau Braz, por enxurradas; e Unaí, por estiagem. Também houve reconhecimento no município de Porto Alegre do Norte, Mato Grosso, por estiagem e na cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, por enxurradas. As medidas foram publicadas em uma terceira portaria.
Atualmente, o estado do Rio Grande do Sul tem 339 municípios com um ou mais registros reconhecidos vigentes, somando 450 reconhecimentos de situações em vigor. A medida visa garantir o acesso rápido e eficiente a recursos para atender as necessidades da população afetada pelos desastres naturais.