Projeto de Lei 5718/23 propõe exclusão automática de gravame veicular após quitação, analisa Câmara dos Deputados




Projeto de Lei 5718/23 – Proposta obriga instituições a retirarem gravame de veículo logo após quitação

O Projeto de Lei 5718/23, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta visa obrigar instituições credoras a excluírem imediatamente, de maneira eletrônica e automática, o registro de gravame relacionado a veículos logo após a quitação pelo devedor. O gravame é um cadastro feito no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para apontar que o veículo está vinculado a algum contrato, como o de financiamento, por exemplo. O texto também determina que a retirada do gravame deve ser comunicada ao devedor por meio eletrônico.

Para o deputado Yury do Paredão, a baixa do gravame é um direito do consumidor que quitou todas as suas obrigações financeiras relativas ao bem dado como garantia em algum contrato ou operação financeira. Ele argumenta que muitas vezes as instituições financeiras cobram taxas abusivas ou demoram em realizar esse procedimento, prejudicando o consumidor que deseja transferir o seu ativo para outro proprietário ou usufruir dele sem restrições.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo