Comissão adia análise de projeto para novo modelo de investimento em startups visando incentivar o crescimento das empresas.







Análise de Projeto de Lei para Investimento em Startups é Adiada

Análise de Projeto de Lei para Investimento em Startups é Adiada pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu adiar, nesta terça-feira (27), a análise do projeto de lei que propõe um novo modelo de investimento em startups, visando estimular o crescimento dessas empresas inovadoras. O projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu apoio do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), porém, um pedido de vista foi solicitado pela bancada do governo.

O Projeto de Lei do Senado (PLP) 252/2023 propõe alterações no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para estabelecer o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Inspirado no modelo internacional Simple Agreement for Future Equity (Safe), o CICC prevê que os investimentos em startups serão convertidos em participação societária no futuro, incentivando o setor empreendedor.

O senador Carlos Portinho defendeu a importância do projeto durante a reunião, ressaltando que é essencial fomentar o empreendedorismo e a inovação. Ele destacou que o CICC oferece um instrumento jurídico inexistente atualmente, reduzindo a insegurança para investidores e empreendedores.

Segundo o texto, os valores investidos só se tornarão parte do capital social da empresa após a conversão em participação societária, o que protege os investidores de possíveis riscos operacionais. A tributação sobre esses investimentos ocorrerá somente após a venda da participação societária adquirida.

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), manifestou apoio à proposta, porém solicitou o adiamento da análise para avaliar o possível impacto financeiro. Ele indicou que o texto seja retomado na pauta da comissão na semana seguinte.

O senador Izalci Lucas refutou a ideia de renúncia fiscal e argumentou que, se o novo modelo for bem-sucedido, poderá gerar mais investimentos e, consequentemente, aumentar a arrecadação governamental.

O senador Oriovisto Guimarães, favorável ao projeto, enfatizou que a proposta não demanda recursos públicos e não prejudicará a Receita Federal. Ele ressaltou a importância de incentivar a tecnologia e o desenvolvimento do país sem envolver verbas governamentais.

Mudanças Propostas e Contexto das Startups

Uma das principais diferenças do CICC em relação ao modelo atual de investimento em startups, o mútuo conversível em participação societária, é sua natureza não vinculada à dívida. Isso, de acordo com o senador Portinho, proporciona mais segurança jurídica e transparência tributária para as startups e investidores.

O mútuo conversível apresenta um prazo para a devolução dos valores investidos, permitindo sua conversão em participação societária na empresa. No entanto, Portinho destaca que os investidores em startups não buscam receber juros, como em um empréstimo tradicional, mas almejam se tornar sócios do empreendimento.

O Conceito de Startups

Startups são empresas emergentes, frequentemente de base tecnológica, que oferecem produtos ou serviços inovadores. Operam em um ambiente de alto risco, porém com potencial de retorno significativo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e tecnológico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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