Essa decisão se soma a uma prática que já vinha sendo permitida nas últimas eleições, que é o impulsionamento de conteúdo em serviços de busca na internet, como o Google. Essa ferramenta possibilita que, ao realizar pesquisas com determinadas palavras-chave, o conteúdo pago seja exibido entre os primeiros resultados.
No entanto, as novas normas estabelecem limitações, como a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o pleito eleitoral em si. Além disso, pela primeira vez, é proibido impulsionar conteúdo positivo próprio utilizando o nome, alcunha ou apelido de candidatos adversários, bem como termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.
Essa questão ainda não havia alcançado consenso no TSE, com decisões conflitantes a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos anteriores, foi permitido, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversários.
Apesar de um julgamento iniciado para pacificar a jurisprudência sobre o assunto, esse processo foi interrompido por um pedido de vista, com três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversários, desde que apenas material positivo fosse divulgado sobre o candidato que está contratando o serviço.
A relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia, destacou que a maioria dos ministros titulares atuais presentes no plenário se posicionaram a favor da proibição desse tipo de impulsionamento. O ministro André Ramos Tavares argumentou que mesmo sendo um conteúdo positivo, o impulsionamento com o nome do adversário pode distorcer a pesquisa realizada pelo eleitor.
Outros ministros, como Isabel Galotti e o presidente do TSE Alexandre de Moraes, também defenderam a proibição, chamando o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”. Com essa decisão, as regras para as eleições municipais de outubro estão definidas e visam garantir um ambiente eleitoral mais transparente e equilibrado.