O relator do caso, ministro Raul Araújo, seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, concordou com a interpretação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de que houve fraude no cumprimento das regras eleitorais. Para Araújo, a ação prejudicou claramente o candidato adversário, desviando a informação buscada de forma inadequada.
Alexandre de Moraes chegou a classificar a prática como um tipo de estelionato eleitoral, destacando que não há justificativa para impulsionar um link que direciona para a página de outro candidato ao pesquisar sobre um político específico. Por outro lado, os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ficaram vencidos na votação, argumentaram que na época da conduta de Haddad, não existia uma regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando o nome de um adversário como palavra-chave.
No entanto, na última terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou uma nova regra que proíbe a prática de impulsionar o próprio material de campanha com o nome, alcunha ou apelido de adversários. Essa medida visa evitar situações semelhantes no futuro e garantir maior transparência e equidade nas campanhas eleitorais.
Dessa forma, a punição a Fernando Haddad serve como um alerta para que os candidatos respeitem as regras eleitorais e atuem de forma ética e dentro da legalidade durante suas campanhas, evitando práticas que possam prejudicar os concorrentes e comprometer a lisura do processo eleitoral.