Além da mudança de nome, os desembargadores estabeleceram uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A Meta Platforms ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão. A empresa estrangeira também deverá divulgar em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que detém o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Anteriormente chamada de Facebook, a Meta Platforms alterou seu nome em 2021 após adquirir outras redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a empresa brasileira Meta Serviços tem enfrentado diversos problemas legais, sendo incluída em várias ações judiciais de forma indevida, conforme alegado pela sua defesa.
Os advogados da empresa brasileira apontaram que a sede em Barueri (SP) tem recebido várias visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira, o que tem causado confusão no mercado de atuação. O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou que ambas as empresas operam no mesmo segmento de Tecnologia da Informação, o que gera uma concorrência desleal e confusão para os consumidores.
A decisão em favor da empresa brasileira foi embasada na impossibilidade de coexistência pacífica das duas marcas, sendo concedido o direito de uso do nome àquela que primeiro o registrou. A Agência Brasil tentou entrar em contato com a Meta Platforms para obter um posicionamento sobre a decisão, mas até o momento não obteve resposta.