Na última quarta-feira (6), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.812/2023, de autoria da Câmara, que agora segue para sanção presidencial. A proposta visa dar uma nova chance para que réus cumpram as ordens determinadas pelo juiz antes de serem obrigados a indenizar os autores das ações judiciais.
A medida é especialmente relevante nos casos em que a Justiça determina que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste um serviço específico. Atualmente, se essa obrigação não for cumprida dentro do prazo estabelecido, o autor da ação pode solicitar a conversão da tutela em perdas e danos, ou seja, pedir uma indenização.
O texto, relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), modifica o Código de Processo Civil e estabelece que o réu tenha uma nova oportunidade de cumprir a determinação judicial. Somente em caso de reincidência no descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.
Essa mudança se aplica a processos que envolvam aquisição de produtos com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros e situações com responsabilidade subsidiária ou solidária.
A senadora enfatizou a importância de manter acordos entre as partes e evitar medidas drásticas para questões que podem ser facilmente resolvidas. A busca pela conciliação é destacada como um princípio norteador da aplicação da lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)