Um novo projeto de lei pode trazer importantes mudanças para a legislação brasileira. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou o PL 261/2024, que propõe a inclusão do crime de violência psicológica em realidade virtual no Código Penal. De acordo com o texto, aqueles que causarem dano psicológico ou emocional por meio de atos violentos e cruéis no ambiente virtual poderão ser condenados a reclusão de um a três anos, além de uma multa.
O projeto será avaliado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação final. Até o momento, nenhum relator foi designado para analisar a proposta, que visa proteger principalmente crianças e adolescentes, que têm passado cada vez mais tempo em ambientes de realidade virtual nos últimos anos.
Veneziano destaca a importância de punir condutas danosas que causem danos psicológicos ou emocionais, mesmo no ambiente virtual. O senador argumenta que, mesmo que o “metaverso” seja uma realidade paralela, as consequências dos atos praticados nesse espaço devem ser levadas a sério.
Agravantes e aumento de pena
Segundo o projeto, se o crime for cometido contra idosos, crianças ou adolescentes, a pena será aumentada em um terço. Além disso, haverá aumento de pena se o crime tiver como alvo mulheres, refletindo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação de gênero.
Outros agravantes propostos pelo senador incluem situações em que a vítima seja menor de 14 anos e tenha alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável no ambiente virtual, bem como casos decorrentes de atividades escolares, que terão a punição aumentada em dois terços.
O que é o Metaverso?
Veneziano explica que o termo “metaverso” refere-se à realidade virtual, que oferece uma experiência imersiva por meio de tecnologias como internet, computadores e dispositivos como óculos especiais. Jogos populares, como Second Life e World of Warcraft, são exemplos de como as pessoas interagem por meio de avatares em ambientes virtuais.