Uma proposta em análise no Senado pode modificar significativamente as penalidades para quem manipula imagens de forma não autorizada. O Projeto de Lei 623/2024, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), propõe a inclusão no Código Penal de penalidades para aqueles que alterarem fotografias ou vídeos sem autorização, com o intuito de produzir imagens de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
O PL prevê pena de um a dois anos de reclusão, além de multa. Essa punição pode ser ampliada para o dobro caso a vítima seja menor de 18 anos, e para o triplo se o material for divulgado em redes sociais ou aplicativos de mensagem.
Jader Barbalho destaca que a evolução da inteligência artificial tem possibilitado novas formas de manipulação de imagens, com a consolidação dos chamados “deepfakes”. Essas tecnologias permitem a criação de conteúdos adulterados ou falsos, como explica o senador em sua justificativa para o projeto.
Além disso, a legislação atual, que prevê punições para quem realiza montagens em registros íntimos, também será alterada caso o PL seja aprovado. A proteção da imagem, especialmente de mulheres e crianças, é o principal argumento de Barbalho para a criação dessa nova legislação.
O projeto ainda não foi encaminhado para as comissões temáticas do Senado. No entanto, sua relevância é indiscutível diante do avanço tecnológico e das possibilidades de manipulação de imagens que surgem a cada dia.
Regulamentação da inteligência artificial
A questão da inteligência artificial também tem sido discutida em outros âmbitos, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no próprio Senado. A resolução do TSE para as eleições municipais de 2024 já caracteriza as deepfakes como um conteúdo gerado ou manipulado por IA.
Além disso, o Senado tem uma comissão temporária analisando um projeto de marco regulatório para o uso da inteligência artificial no país. Integrantes da comissão esperam concluir o projeto ainda neste semestre, evidenciando a importância do tema.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)