Arthur Lira defende revisão das regras para ações diretas de inconstitucionalidade no STF durante evento sobre mobilidade sustentável.




Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira propõe revisão na lista de quem pode propor ADI no STF

19/03/2024 – 13:51

Reprodução YouTube

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a necessidade de uma revisão na lista de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Para Lira, é fundamental “elevar o padrão” das pessoas que têm o direito de contestar leis aprovadas pelo Congresso. Ele ressaltou que, embora toda legislação deva ser aprimorada, a impugnação não pode ser feita por uma minoria que discorda da votação de um tema pelo Parlamento.

O posicionamento foi apresentado durante um evento realizado pelo grupo Esfera Brasil, que discutiu os desafios da mobilidade de baixo carbono no Brasil. Lira destacou que a disputa ideológica tem interferido na autonomia do Poder Legislativo para elaborar leis, afirmando que o Congresso representa a diversidade de opiniões do povo brasileiro e não pode se sujeitar a ações contestatórias de um único parlamentar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também participou do evento e concordou com a posição de Lira. Mendes ressaltou que em diversos países a prerrogativa de questionar a constitucionalidade de uma lei aprovada pelo Parlamento é mais restrita, o que tem levado à acusação de judicialização da política em certos casos.

Mendes argumentou que o Brasil está preparado para debater essa questão e destacou que, no passado, apenas o procurador-geral da República tinha o direito de propor ações diretas de inconstitucionalidade. Com a Constituição de 1988, esse direito foi expandido, o que acabou gerando uma judicialização excessiva da política. O ministro ressaltou que uma vez iniciada uma ADI, não é possível desistir do processo, o que gera um debate contínuo sobre as decisões monocráticas dos tribunais.

A ADI é um mecanismo pelo qual o Supremo Tribunal Federal é provocado a examinar a possível inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Além do presidente da República, presidentes do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas, a Ordem dos Advogados do Brasil, o procurador-geral da República, partidos políticos e entidades sindicais de âmbito nacional também podem propor esse tipo de ação.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira


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