19/03/2024 – 13:51
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a necessidade de uma revisão na lista de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Para Lira, é fundamental “elevar o padrão” das pessoas que têm o direito de contestar leis aprovadas pelo Congresso. Ele ressaltou que, embora toda legislação deva ser aprimorada, a impugnação não pode ser feita por uma minoria que discorda da votação de um tema pelo Parlamento.
O posicionamento foi apresentado durante um evento realizado pelo grupo Esfera Brasil, que discutiu os desafios da mobilidade de baixo carbono no Brasil. Lira destacou que a disputa ideológica tem interferido na autonomia do Poder Legislativo para elaborar leis, afirmando que o Congresso representa a diversidade de opiniões do povo brasileiro e não pode se sujeitar a ações contestatórias de um único parlamentar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também participou do evento e concordou com a posição de Lira. Mendes ressaltou que em diversos países a prerrogativa de questionar a constitucionalidade de uma lei aprovada pelo Parlamento é mais restrita, o que tem levado à acusação de judicialização da política em certos casos.
Mendes argumentou que o Brasil está preparado para debater essa questão e destacou que, no passado, apenas o procurador-geral da República tinha o direito de propor ações diretas de inconstitucionalidade. Com a Constituição de 1988, esse direito foi expandido, o que acabou gerando uma judicialização excessiva da política. O ministro ressaltou que uma vez iniciada uma ADI, não é possível desistir do processo, o que gera um debate contínuo sobre as decisões monocráticas dos tribunais.
A ADI é um mecanismo pelo qual o Supremo Tribunal Federal é provocado a examinar a possível inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Além do presidente da República, presidentes do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas, a Ordem dos Advogados do Brasil, o procurador-geral da República, partidos políticos e entidades sindicais de âmbito nacional também podem propor esse tipo de ação.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira