A prova de vida é uma obrigatoriedade para quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Anteriormente, o prazo para realização da comprovação era contado a partir da data de aniversário do segurado. Agora, a contagem passa a ser a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
É importante ressaltar que a comprovação da prova de vida pode ser feita tanto de forma presencial nos locais de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento dos bancos, quanto de forma digital através do aplicativo Gov.br, utilizando o reconhecimento facial. Essa última opção traz mais praticidade e segurança para os beneficiários.
Além disso, o INSS adotará um novo sistema de cruzamento de dados para evitar suspensões indevidas de benefícios. A partir de informações biométricas de órgãos federais, o instituto irá validar as provas de vida de forma mais eficiente e precisa, evitando transtornos para os segurados.
Em fevereiro, a notícia de que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para a prova de vida gerou apreensão em muitas pessoas. Com essa nova portaria, o Ministério da Previdência Social busca garantir a tranquilidade e a segurança financeira dos segurados do INSS até o final de 2024.
Essa medida traz alívio para muitos beneficiários que enfrentam dificuldades para realizar a prova de vida, seja pela distância dos locais de atendimento ou por questões de saúde. Com mais flexibilidade e segurança no processo, o Ministério da Previdência Social demonstra sensibilidade em relação às necessidades dos segurados do INSS.