A Terra Indígena foi oficialmente reconhecida em 1993 e é de usufruto exclusivo dos povos indígenas que lá habitam. No entanto, não indígenas que invadiram a área depois desse reconhecimento resistiram em permanecer no território, o que motivou a recente decisão judicial. A sentença de 2014 proíbe a presença de não indígenas na TI.
A juíza federal responsável pelo caso, Mariana Garcia Cunha, determinou que a Força Nacional de Segurança Pública e a Polícia Federal realizem a intimação dos invasores e garantam a proteção territorial, em conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, foi estabelecido um cronograma de ações para a retirada dos invasores, com prazos e medidas a serem cumpridas.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também terá papel fundamental no cumprimento das responsabilidades definidas no Plano Integrado de Desintrusão da TI, incluindo o apoio logístico e a liberação de crédito para a realocação das famílias não indígenas.
Diante da gravidade da invasão e da necessidade urgente de proteção do território indígena, o Ministério Público Federal recomendou a permanência da Força Nacional na área por, no mínimo, 180 dias, com revisões periódicas. A Funai e o governo do Pará também foram acionados para adotar medidas que garantam a segurança e integridade das comunidades indígenas da região.
A operação de desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá é uma ação fundamental para preservar os direitos territoriais e culturais dos povos indígenas que ali habitam. A atuação conjunta das autoridades competentes, com apoio da sociedade civil, é essencial para o cumprimento da decisão judicial e para assegurar o respeito aos direitos indígenas.