01/04/2024 – 15:26
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Uma nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prometendo uma segunda chance para devedores cumprirem com ordens judiciais antes de serem obrigados a indenizar os autores das ações.
A reforma abrange situações em que o Judiciário determina, por exemplo, que uma empresa substitua um produto defeituoso ou forneça um serviço específico. Anteriormente, o descumprimento dessas obrigações poderia resultar em uma indenização ao autor da ação.
A Lei 14.833/24 modifica o Código de Processo Civil para possibilitar uma nova oportunidade ao réu. Somente em caso de reincidência é que a ordem judicial específica pode ser convertida em indenização.
Essa mudança se aplica a processos relacionados à aquisição de produtos com defeitos ocultos, problemas em construções, coberturas de seguros ou em casos de responsabilidade subsidiária ou solidária.
Origem da lei
A iniciativa da nova legislação veio do Projeto de Lei 2812/23, proposto pelo deputado Luciano Bivar (União-PE) em colaboração com o deputado Marangoni (União-SP). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado sem vetos presidenciais.
Nas redes sociais, Bivar comentou sobre a sanção da lei, afirmando que ela “ajudará a combater a indústria de ações e permitirá aos devedores reparar o dano ou indenizar os cidadãos.”
Com informações da Agência Senado
Reportagem – Janary Júnior/ND