01/04/2024 – 09:20
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que institui o adicional de especialização e qualificação (AEQ) para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida, prevista no projeto de autoria do próprio TCU (PL 7926/14), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.832/24 autoriza o pagamento de adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação com percentuais específicos incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo. Dentre os critérios estabelecidos, destacam-se:
- 15% para doutorado (máximo de um curso);
- 10% para mestrado (máximo de dois cursos);
- 8% para ação educacional de pós-doutorado ou programa de capacitação internacional, com carga horária mínima de 120 horas (máximo de uma ação);
- 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos);
- 5% para graduação (máximo de um curso);
- 2% para obtenção de certificação profissional (máximo de cinco certificações);
- 0,5% para ações de treinamento, ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal, totalizando 60 horas (máximo de uma ação por ano e de 12 ações no total).
O AEQ, limitado a 30% do maior vencimento básico do cargo, será integrado aos proventos de aposentadoria e pensão, garantindo o reconhecimento da qualificação e especialização dos servidores do TCU.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon