Na última quarta-feira (27), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que promete trazer mudanças significativas para questões judiciais envolvendo cumprimento de ordens impostas pelo juiz. A Lei 14.833, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira seguinte (28), entrou em vigor sem vetos.
Com essa nova legislação, os réus terão uma segunda chance para cumprir obrigações determinadas pela Justiça, evitando a imposição imediata de indenizações caso não respeitem os prazos previamente estabelecidos. Essa medida se aplica, por exemplo, quando é determinado que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou realize um serviço específico.
O Projeto de Lei 2.812/2023, de autoria do deputado Federal Luciano Bivar (UNIÃO/PE), deu origem a essa legislação. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário, destaca a importância de manter acordos entre as partes antes de recorrer a medidas mais drásticas, como a imposição de indenizações de forma imediata.
Principais mudanças
As novas regras estabelecidas pela Lei abrangem diversos tipos de contratos, como contratos de seguro, empreitada de edifícios, compra e venda, e aluguel. O juiz deverá conceder uma nova oportunidade para cumprimento das obrigações contratuais caso a parte prejudicada solicite indenização. Essa medida também se aplica em casos de responsabilidade solidária e subsidiária, conforme previsto no texto aprovado em Plenário em março deste ano e que altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)