Servidores do TCU terão adicional por especialização e qualificação conforme Lei 14.832/2024 publicada no Diário Oficial da União.




Novo direito para servidores do TCU

Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) passam agora a ter direito à adicional de especialização e qualificação. É o que determina a Lei 14.832, de 2024, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28).

Com a publicação da lei, os servidores serão bonificados a partir da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, certificações e ações de treinamento relacionados ao controle externo e ao suporte administrativo das atividades do Tribunal.

O projeto de lei, originado na Câmara dos Deputados a partir do PL 6.232/2023, passou pelo Senado no início de março, com o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) como relator do texto.

O acréscimo salarial pode chegar a 30% sobre o vencimento básico, de acordo com o nível de formação alcançado. Por exemplo, 15% para doutorado, 10% para mestrado, 8% para pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecida pelo TCU, entre outros.

Além disso, o adicional será válido inclusive para os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores. Vale ressaltar que o texto proíbe o pagamento retroativo de parcelas anteriores à publicação da norma.

Essa nova conquista representa um incentivo importante para os servidores em busca de qualificação e especialização, contribuindo para a melhoria contínua do serviço prestado pelo Tribunal de Contas da União.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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