Geraldo Resende propõe aumento de pena para transmissão consciente de doenças incuráveis pelo cônjuge: Projeto de Lei 652/24 em análise.



Projeto de Lei 652/24: punição para transmissão consciente de doenças incuráveis

02/04/2024 – 17:17

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Geraldo Resende: transmissão consciente deve ser punida de forma rigorosa

O Projeto de Lei 652/24, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), propõe um agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, com o objetivo de punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmite conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou parceira. A proposta prevê o aumento da pena em até dois terços nos casos mencionados.

Atualmente, o Código Penal estabelece reclusão de dois a oito anos para o crime de lesão corporal de natureza grave que resulta em enfermidade incurável, e prisão de um a quatro anos para quem transmite conscientemente moléstia grave a outra pessoa.

De acordo com Resende, o objetivo principal do projeto é combater os casos de transmissão do vírus HIV nas relações conjugais. Para o deputado, “a transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro que tem prévia ciência de sua infecção, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, deve ser punida de forma mais rigorosa.”

Próximos passos
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

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