Para as empresas que receberam descontos indevidos até o final de 2022, o prazo para solicitar a adesão ao parcelamento é de 10 a 30 de abril. Já para os descontos concedidos em 2023, as empresas terão até 31 de julho para fazer o pedido de regularização.
De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, desde que não tenham sido lançados pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas de maneira indevida também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.
O pedido de adesão ao parcelamento deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde a empresa deverá abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”.
A medida faz parte da Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, que limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS. Essa legislação visa restringir a utilização indevida de subvenções, onde as empresas descontavam incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com a implementação desse mecanismo de transação tributária, as empresas terão a oportunidade de renegociar seus passivos e regularizar sua situação fiscal. Estima-se que as empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
O governo federal inicialmente previa arrecadar cerca de R$ 35 bilhões em 2024 com a renegociação e a limitação dos incentivos fiscais, porém, devido a alterações sofridas pela lei durante sua tramitação no Congresso Nacional, a estimativa foi revisada para R$ 25,862 bilhões no final de março. A medida visa promover a regularização fiscal das empresas e garantir a arrecadação tributária esperada para o ano.